Biodireito
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Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à Bioética, estudando as relações jurídicas entre o Direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana. Biodireito se associa a cinco matérias:
principalmente no artigo 5o inciso IX da Constituição Federal de 1988, que proclama a liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, sem deixar de penalizar qualquer ato perigoso (imperícia) na relação médico-paciente e imperícia do cientista, levando em conta questões conflitantes como aborto, eutanásia, suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos, OGM e clonagem terapêutica e científica.
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[editar] Bioética
Bioética é o estudo interdisciplinar entre biologia, medicina e ética (especificamente a ética normativa e da moral humana) que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável do profissional de saúde em relação à vida humana em geral e da dignidade da pessoa humana em particular. Este ciência relacioanda ao Biodireito, portanto, estuda a reponsabiliade moral de cientistas e bacharéis em medicina na pesquisa médica e de biotecnologias e suas aplicações sem causar dano a ninguém que se submete à qualquer risco terapêutico. Este ramo da biomedicina, trata de todas as questões delicadas do Biodireito e é divido em dois grupos de estudo:
[editar] Microbioética
É o ramo da bioética que tem por objetivo o estudo das relações entre médicos e pacientes e entre as instituições e os profissionais de saúde. A microbioética trabalha, especificamente, com as questões emergentes. As QUESTÕES EMERGENTES,são aquelas que nascem dos conflitos entre a evolução da pesquisa científica e os limites da dignidade da pessoa humana.
[editar] Macrobioética
É o ramo da bioética que tem por objetivo o estudo das questões ecológias em busca da preservação da vida humana. A macrobioética trabalha, especificamente, com as questões persistentes. As QUESTÕES PERSISTENTES, são aquelas que reiteradamente se manisfestam no grupo social e por isso se encotram regulamentadas, por exemplo, a preservação florestal ou de um patrimônio cultural.
[editar] Princípios da microbioética
[editar] Autonomia
A autonomia pode ser absoluta ou relativa. Quando se diz autonomia absoluta, entende-se a autonomia soberana, sem qualquer restrição que possa limitar ação de quem a tem, como o paciente durante um cirurgia ou terapia. E, neste caso, é sinônimo da própria soberania de liberar ou não a ação do profissional de saúde ou relizaçào científica, que é aquela que possuem os Estados independentes e constituídos, segundo a vontade soberana,de seus componentes. Entre nós, a autonomia da União é soberana, pois nela repousa todo o poder político da federação. Toda a autonomia relativa está subordinada às limitações decorrentes da vontade ou das determinações emanadas da entidade que matém em suas mãos a autonomia absoluta ou soberana.
[editar] Beneficência
O princípio da beneficência é o que estabelece que devemos fazer bem aos outros, independentemente de desejá-lo ou não. É importante distinguir estes três conceitos. Beneficência é fazer o bem, benevolência é desejar o bem e benemerência é merecer o bem. Dentro do Biodireito devemos, também, conhecer o que é instituição da beneficência. Este é uma sociedade ou estabelecimento de caridade ou assistência, destinada a auxiliar seus associados ou pessoas indigentes com serviços médicos, hospitalares ou pensões pe pecúlios.
[editar] Não-maleficência
Este princípio consiste em se tratar os outros de forma justa; não causar dano a outros sem uma razão poderosa.
[editar] Tutela da vida humana
[editar] Civil
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. A concepção é momento em que o óvulo e o espermatozóide se fundem criando uma nova vida. Neste momento o espírito inicia sua ligação com o corpo que irá nascer. Na Tutela Civil estão previstos o nascituro, a existênca e os efeitos "post mortem".
[editar] Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina; não há penalização sem prévia cominação legal. Nesta tutela estão previstos o homicídio, o suicídio, infanticídio, fraticídio, lesão corporal, e aborto.
Obs: já existe um projeto de lei para a criminalização da eutanásia no Brasil.