Brasão de armas do Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
As Armas Nacionais são um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional e o Selo Nacional.
Segundo a Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, as Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto 4, de 19 de novembro de 1889, com a alteração feita pela Lei 5.443, de 28 de maio de 1968.
Ainda segundo a Lei 5.700, alterada pela Lei 8.421, de 11 de maio de 1992, a feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura, e atender às seguintes disposições:
- O escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional;
- O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;
- O todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas;
- Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.
[editar] Uso do Brasão
É obrigatório o uso das Armas Nacionais, segundo o art. 26 da Lei 5.700/71, com a redação dada pela Lei 8.421/92:
- No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
- Nos edifícios-sede dos Ministérios;
- Nas Casas do Congresso Nacional;
- No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
- Nos edíficios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
- Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
- Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;
- Nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;
- Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;
- Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.