Bula
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[editar] Ligeira explicação do termo
O termo Bula Pontifícia, ou só Bula, refere-se não ao conteúdo e à solenidade de um documento pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a saber, lacrado com pequena bola (em latim, "bulla") de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica) em forma ou não de bula e também Constituição Apostólica em forma de bula.
Por exemplo, a Carta Apostólica "Munificentissimus Deus", bem como as Constituições Apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do Papa Agapito I (535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
Explica a página da Torre do Tombo, em Portugal que dos séculos XI ao XV numerosos diplomas pontifícios com diverso valor jurídico, como as Constitutiones (leis gerais eclesiásticas) ou as Decretales (disposições de governo da Igreja, também chamadas litterae decretales) receberam a mesma forma de validação, ou seja, a aposição de um selo pendente de chumbo, designado por bulla, por ser o resultado da compressão de uma esfera de chumbo entre duas matrizes.
E prossegue a explicação: Tal forma de validação (a "bulla") passou a ser usada como designação de todos os diplomas pontifícios, ou, vulgarmente, bulas. Além do selo pendente de chumbo, comum a estes diplomas, nas litterae iustitiae, ou seja, nas disposições de governo resolvidas pelo Papa em conformidade com o Direito, o selo está suspenso por meio de fio de cânhamo. Já nas litterae gratiae ou litterae tituli, disposições de governo em que o Papa graciosamente concede dispensas e indulgências solicitadas, o selo de chumbo está suspenso por fio de seda amarela e vermelha. No anverso do selo são representados em efígie os Apóstolos Pedro e Paulo e no reverso o nome e o numeral do Papa.
Durante o século XV a forma tradicional da bula ficou reservada aos diplomas mais importantes e os de teor comum ficaram chamados de litterae breves, com maior simplicidade de forma e com a aposição, sobre o diploma dobrado, de um selo de cera, o anel do Pescador, que representa São Pedro lançando as redes.
A matéria do selo era de chumbo, mas para acentuar a solenidade do diploma e a importância do assunto, em algumas ocasiões tais diplomas receberam selo de prata, dando origem às chamadas bulas argênteas. Em ocasiões ainda mais raras, o selo podia ser de ouro, o que dava origem às chamadas bulas áureas. Clemente XII e Benedito XIV concederam, entre 1737 e 1742, várias graças, formalizadas em sete bulas áureas.
Na Torre do Tombo, o maior arquivo de Portugal, conserva-se uma colecção de bulas organizada, entre 1751 e 1754, por Manuel da Maia, ao qual foram mandados entregar todos os breves e bulas expedidos para o Reino e seus domínios, que se encontrassem dispersos por Secretarias de Estado, Secretaria das Mercês, Real Biblioteca e outras repartições. Bulas e breves foram reunidas consoante os Pontífices que as emitiram, ordenados alfabeticamente. A colecção mostra documentos sobre conflitos de jurisdição entre o Rei e autoridades religiosas, entre as quais o arcebispo de Braga, os bispos de Lisboa, Évora, Lamego e de Coimbra, o abade do mosteiro de Alcobaça, o de São Vicente de Fora, o prior do convento de Santa Cruz de Coimbra; concessão ou ordem de respeito pelos privilégios das Ordens Militares de Cristo, Santiago e Avis; concessão de direitos de padroado sobre igrejas do Reino e Ultramar; criação e regime da igreja Patriarcal de Lisboa; canonização da rainha Santa Isabel; sucessão no governo de bispados; concessão de rendas eclesiásticas ao Rei; ordens para a edificação e reformação de conventos; atribuição ao Rei de Portugal de terras por descobrir; e outros temas.
[editar] Bulas Papais
- Omne Datum Optimum, 1139 (reconhecimento da Ordem dos Templários)
- Milites Templi, 1144—Celestino II (garantia de privilégios aos Templários)
- Militia Dei, 1145—Eugénio III (garantia de mais privilégios aos Templários)
- Quantum praedecessores, 1145—Eugénio III (chamada à Segunda Cruzada)
- Audita tremendi, 1187—Gregório VIII (chamada à Terceira Cruzada
- Licet ad capiendos, 1233 - marca o início da Inquisição
- Ad exstirpanda, 15 de Maio de 1252—Inocêncio IV (autorização da tortura de heréticos, ver Inquisição)
- Clericis Laicos, 1296—Bonifácio VIII (proibição da apoderação dos lucros do clero pelo estado)
- Unam Sanctam, 1302—Bonifácio VIII (supremacia da Igreja Católica Romana sobre o estado)
- Fasciens misericordiam, 1308—Clemente V
- Regnans in coelis, 1308—Clemente V
- Cum inter nonnullos, 1323—João XXII (rejeição da doutrina Franciscana da pobreza de Cristo)
- Dum diversas, 1452—Nicolau V (autorização de Afonso V de Portugal para escravizar os infiéis da África Ocidental)
- Romanus Pontifex 1455—Papa Nicolau V (no seguimento da Dum diversas, autorizando a conquista e escravidão de todas as populações a sul do Cabo Bojador)
- Æterni regis, 1481 (Sisto IV) - garantia a Portugal todas as terras ao Sul das ilhas Canárias, divisão do Novo Mundo
- Summis desiderantes, 1484—Inocêncio VIII (supressão da bruxaria ao longo do rio Reno).
- Inter cætera, 1493—Papa Alexandre VI (realinhamento da divisão do Novo Mundo entre Espanha e Portugal, de acordo com o Tratado de Tordesilhas, assinado no ano seguinte)
- Exsurge Domine, 1520—Leão X (aviso a Martinho Lutero)
- Decet Romanum Pontificem, 1521—Leão X (excomungação de Martinho Lutero)
- Exponi Nobis Omnímoda, 1522—Adriano VI (amplo poderes no foro interno e externo às Ordens mendicantes)
- Sublimis Deus, 2 de Junho de 1537—Paulo III (revogada por Carlos V do Sacro-Império Romano)
- Regimini militantis, 27 de Setembro de 1540—Paulo III (estabelecimento dos Jesuítas)
- Injunctum nobis, 14 de Março de 1543—Paulo III
- In Coena Domini, 1568—Pio V
- Regnans in Excelsis, 1570—Pio V (anatemização de Elizabeth I)
- Inter gravissimas, 1582—Gregório XIII (reforma do calendário)
- Immensa Aeterni Dei, 1588—Sisto V
- Gratia Divina, 1656
- Unigenitus, 1713—Clemente XI (condenação do Jansenismo)
- Sollicitudo omnium ecclesiarum, 1814—Pio VII (reestabelecimento dos Jesuítas após supressão)
- Quanta cura, 1864—Pio IX (introdução da Syllabus errorum)
- Pastor aeternus, 1871—Pio IX do Primeiro Concílio do Vaticano (infalibilidade papal)
- Quam singulari, 1910—Pio X (admissão da Primeira Comunhão às crianças)
- Munificentissimus Deus, 1950—Pio XII (definição do dogma Assunção de Maria)
- Dei Verbum, 1965—Paulo VI do Segundo Concílio do Vaticano
[editar] Bulas Douradas
As bulas douradas foram emitidas não pelo papa, mas por monarcas europeus:
- Bula Dourada de 1356 - determinou a estrutura do Sacro Império Romano-Germânico
[editar] Ver também
REGIO LATISSIME PATENS 04/08/1900 BULA DA CRIAÇAO DA DIOCESE DE POSO ALEGRE, PAPA LEAO XIII
[editar] Bibliografia
- 1 - ABRANCHES, Joaquim dos Santos - Summa do Bullario Portuguez. Coimbra, 1895;
- 2 - COSTA, Avelino de Jesus da, e MARQUES, Maria Alegria F. - Bulário português: Inocêncio III (1198-1216). Lisboa: INIC, 1989.
- 3 - JORDÃO, Levi Maria - Bullarium Patronatus Portugaliae Regum in Ecclesis Africae, Asiae atque Oceaniae. Bulas, Brevia Epistolas, Decreta Actaque Sanctae Sedis ab Alexandro III ad hoc tempus amplectus, 5 vols. Lisboa: Imprensa Nacional, 1868-1873.