Cônego
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Um cônego (do latim canonĭcus pelo grego antigo κανονικός, de κανών, "regra") é o sacerdote que vive sob uma regra, que o obriga a realizar as funções litúrgicas mais solenes na igreja catedral ou colegiada. O conjunto dos cônegos forma o Cabido (do latim Capitulus) ou seja o colégio reunido sob uma mesma cabeça, um chefe ou superior. O Cabido, seja catedralício ou colegial, é obrigado a ter seus estatutos próprios estabelecidos por legítimo acto capitular e aprovados pelo bispo diocesano (can. 504).
[editar] Dignidades e ofícios
Os cônegos, num cabido, normalmente, se dividem em duas classes: os que têm dignidades e ofícios e os que não têm. O número máximo de dignidades num cabido diocesano é cinco: deão, arcediago, arcipreste, chantre e mestre-escola, sendo acrescentado o tesoureiro-mor, no cabido metropolitano. Os ofícios são: teologal, penitenciário, secretário, apontador, prioste, fabriqueiro e hebdomadário.
[editar] Histórico
A instituição canonical parece remontar a certos bispos do século V, que reuniram em torno de si sacerdotes que viviam comunitariamente. Desde o século XII, distinguem-se os cônegos regulares dos seculares. Sendo os primeiros, os que vivem em comunidade, fazendo os três votos: de castidade, pobreza e obediência, como os Cônegos de Santo Agostinho, os Premonstratenses etc. Os seculares são os que vivem no mundo, servindo numa igreja catedral ou numa igreja colegial. Mas tanto os regulares como os seculares são sacerdotes dedicados à celebração do Ofício Divino numa igreja determinada.