Capital social
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A definição econômica para capital social refere-se às normas que promovem confiança e reciprocidade na economia (Francis Fukuyama (1999), Putnam (1993)) e Patrick Hunout (1995-1996). É constituída por redes, organizacões civis e pela confiança compartilhada entre as pessoas, fruto de sua própria interação social.
Há também uma definição financeira (acepção aproveitada pela legislação societária brasileira, que corresponde a palavra "social" como indicativo de sociedade mercantil): parcela do Patrimônio Líquido de uma empresa ou entidade que represente investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social.
Em alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados "acionistas minoritários" não é mostrada como componente do Capital Social, mas parte do Exigível a Longo Prazo.
As contas contábeis analíticas do Capital Social podem ser de 5 tipos:
- Capital Social Autorizado (conta de controle)
- Capital Social Subscrito (conta patrimonial)
- Capital Social a Subscrever (conta de controle)
- Capital Social Integralizado (conta patrimonial)
- Capital Social a Integralizar (conta patrimonial)