Clube de investidores
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[editar] CLUBES DE INVESTIDORES
Os Clubes de Investidores säo um tipo de associaçäo sem personalidade jurídica e sem fins lucrátivos que congrega pessoas interessadas em agir colectivamente a favor de objectivos e ideias com o mesmo fim relacionadas com o investimento no mercado de capitais especificamente.
[editar] A Lei
Conforme teremos oportunidade de referir mais abaixo neste artigo näo existe em Portugal Lei especifica que regule os Clubes de Investidores, devendo estes regular-se pela Lei em Geral. No entanto, destaca-se no âmbito do caracter de associativismo, os seguintes principios:
'No Direito Internacional'
Declaraçao Universal dos Direitos do Homem - aprovada em 10 de Dezembro de 1948
A redaçäo dada pela alinea 1 do Artigo 20.da aludida Declaraçäo, estipula que "Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.".
Convençäo Europeia dos Diretios do Homem - Aprovada para ratificaçäo, pela Lei nº 65/78, de 13 de Outubro
(Liberdade de reunião e de associação)
No mesmo sentido do Direito Internacional, a redaçäo do Artigo 11.º da referida convençäo, convenciona que "1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses." e ainda que "2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros. O presente artigo não proíbe que sejam impostas restrições legítimas ao exercício destes direitos aos membros das forças armadas, da polícia ou da administração do Estado."
Embora de um modo generalista, estas Leis acolhem no seu seio o direito á associaçäo, o que, para todo o efeito, é o que se concretiza com a constiuiçäo de Clube de Investidores.
'No Direito Português'
Constituiçäo de República Portuguesa (CRP) - Aprovada em 2 de Abril de 1976, na redacçäo que lhe foi dada pelas Leis Constituicionais n.º 1/82, de 30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de Novembro, n.º 1/97, de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro e 1/2004 de 24 de Julho.
A Lei portuguesa, no seu expoente máximo, a CRP, constitui no seu artigo 46º que "1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal."; "2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial."; "3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela." e "4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista"
Código Cívil Português (CCP) - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47334 de 25 de novembro de 1996
Pessoas colectivas
Há, antes demais, que referir que os clubes de investidores, enquanto associaçöes que estamos a tratar, destinguem-se de outro tipo de associaçöes, enquanto pessoas colectivas sem personalidade juridica. Temos por exemplo as associaçöes de investidores, como é em Portugal a ATM | Associaçäo de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, e os clubes de investidores, como o RIGHTSIDE investment club, também em Portugal, em que, apesar de ambas sem fins lucrativos, a primeiro é dotada de personalidade juridica e a segunda näo. Ou seja, a segunda é um associaçäo criada como Clube de Investidor e a primeira um associaçäo de investidores criada no sentido de proteger e representar junto dos orgäos do governo os investidores e analistas.
Constituiçöes de Associaçöes
Conforme estipulado na alinea 1 do artigo 167º do CCP "O acto de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, a denominação, fim e sede da pessoa colectiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado."
Estatutos
Os estatutos, enquanto conjunto de regras que orientam e regem a actividade e carácter cooporativo da associaçäo, däo corpo ao que é, o que se pretende e como funciona a associaçäo. Está definido na alinea 2 do artigo 167º do CCP, que "Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património".
[editar] Mais...
Os Clubes de Investidores para além dos Estatutos e outros regulamentos internos, devem respeitar as disposiçöes legais relativas as associaçoes, á excepçao das que pressupoem a personalidade destas. (alinea 1. art. 195º do CCP)
Continuando com o exemplo das associaçoes de investidores, como é a ATM, e os clubes de investidores, como é o Right Side investment club e comparando os seus Estatutos ( estatutos ATM e estatutos RIGHT SIDE investment club, notamos que däo corpo a muitas semelhançás mas destinguem-se logo, como já referimos, por um apresentar-se como associaçäo com personalidade juridica (associaçäo de investidores) e outro sem personalidade juridica (clube de investidores). Sendo que o Clube de Investidores, até refere na alinea 4 do Artigo 4º dos seus Estatutos o artigo 200º do CCP. (1. Os membros da comissao e os encarregados de administrar os seus fundos säo pessoal e solidariamente responsáveis pela conservaçäo dos fundos recolhidos e pela sua afectaçäo ao fim anunciado. 2. Os membros da comissao respondem ainda, pessoal e solidariamente, pelas obrigaçöes contraídas em nome dela. 3. Os subscritores só podem exigir o valor que tiverem subscrito quando se nao cumpra, por qualquer motivo, o fim para que a comissao foi constituida".
Ainda no sentido de deferênciar as Associacoes com personalidade jurídica das sem personalidade juridica, há sobre estas últimas que ponderar o artigo 196º do CCP que esttipula que "1.As contribuiçöes dos associados e os bens com elas adquiridos constituem o fundo comum da associaçäo" e "2.Enquanto a associacäo subsistir, nenhum associado pode exigir a divisäo do fundo comum e nenhum credor dos associados tem o direito de o fazer executar.". Por exemplo o Clube de Investidores utilizado como exemplo, tem mesmo um regulamento autonomo que orienta e regula a gestäo do fundo comum ( Regulamento do Fundo Comum )
[editar] História
Os primeiros Clubes de Investimento de que há registo, tiveram origem nos países anglo-saxonicos, nomeadamente nos E.U.A, por volta de 1940. Numa altura em que o mercado de capitais se encontrava em plena ebulição e em que ninguém queria ficar de fora, surgem pequenos grupos de investidores (no mínimo de três) que reuniam recursos (financeiros e humanos) no sentido de maximizarem o seu investimento diminuindo o handicap relativamente a outros investidores com mais recursos financeiros e fundamentados na pulverização do risco através da diversificação de estratégias de investimento.
Talvez devido a sua maturidade não seja de estranhar a existência, há diversos anos, nesses países, de uma regulamentação especifica para este tipo de actividade, ao contrario do que se passa em Portugal, onde não existe qualquer tipo de legislação que defina ou regule os clubes de investimento em particular, devendo estes respeitar a Lei em geral (que vimos acima) e no que respeita ao Código de Mercado de Valores Mobiliários.
Para além da inexistência de um enquadramento legal inequívoco e regulamentação especifica relativamente aos clubes de investimento, temos, em Portugal, uma completa ausência de “envagelização”, explicação e sensibilização deste tipo de instrumentos de aplicação de capitais e formação financeira ou qualquer incentivo a organização e criação de clubes de investimento como acontece por exemplo no Brasil com a isenção do imposto de renda para o Clube. Dai que também não seja estranho que se desconheça algum clube de investimento formal em Portugal, para além do RIGHT SIDE investment club(único clube de investidores no mercado de capitais registado no RNPC) ou associações de clubes de investimento que disponibilizam recursos, informação e apoio aos interessados, como é o exemplo da ProShare Investment Clubs no Reino Unido.
FONTE: ESTUDOS NO MERCADO DE CAPITAIS, O, R. VIANA, ATM 2006
[editar] EM PORTUGAL
A falta de legislação em Portugal que ampare e regule a constituição, objectivos e, principalmente, a gestão do fundo comum, é uma preocupação seria na medida em que facilmente o clube de investimento pode ser utilizado como veiculo a actividades de consultoria ou intermediação financeira não autorizada. Para além de que, pela falta de limites legais na gestão do fundo comum, esta poderá ser gravemente descuidada e traduzir em elevados prejuízos para todos os membros. Numa eventual proliferação de clubes de investimento, que mais tarde ou mais cedo vai acontecer, tais “incumprimentos” poderão colocar em causa a idoneidade, efeitos e objectivos de todos clubes de investimento e até a confiança no próprio mercado. Pois, a total falta de legislação especifica, leva ao brocado jurídico que diz que o que não é proibido é permitido. Diante deste quadro e das eventuais complicações futuras que dai advenham, torna-se fundamental criar um enquadramento legal e fiscal que crie condições serias para a existência de Clubes de Investimento em Portugal. FONTE: "ESTUDOS NO MERCADO DE CAPITAIS" VIANA, O, ATM 2006
[editar] Veiculo de reduçao de custos de intermediaçao financeira
Em comentário ao estudo realizado pela CMVM
Um estudo realizado pela CMVM sobre os custos de intermediação financeira em Portugal, identifica uma significativa heterogeneidade de preçários dos diversos intermediários financeiros e aponta alguns caminhos que reforcem a transparência dos custos de intermediação financeira e permitam uma evolução positiva do numero de pequenos investidores com a redução de custos. Certamente que se espera que os Intermediários Financeiros ponderem e acatem as recomendações que lhe são feitas nesse estudo. No entanto, acreditamos que, de um modo geral, os processos políticos são menos eficientes do que os mecanismos do mercado, embora não se possa passar sem eles. O lucro é amoral e por isso não se submete a nenhum juízo moral, o que permite que as pessoas defendam livremente os seus interesses. Este é um dos motivos pelos quais o mercado é tão eficiente. Nesse sentido, somos da opinião de que, mais importante do que tomar um decisão colectiva sobre as obrigações dos intermediários financeiros, é dotar os investidores de mecanismos que lhes permitam competir nesse mercado. É nessa perspectiva que consideramos que os Clubes de Investidores tem bastante relevância como veículos de acesso de pequenos investidores ao mercado de capitais em condições competitivas e que por isso deveriam ser referidos no estudo como um dos caminhos pelo qual o pequeno investidor poderá diminuir o seu handicap de dimensão no mercado de capitais.
[editar] Clubes de Investidores em Portugal
Os primeiros Clubes de Investidores formalizados e registados no RNPC em Portugal depois da eliminaçao do art. 32º do E.B.F (inicial art. 29º)
- RIGHT SIDE investment club com a missao de retorno absoluto sobre o slogan "Bullish or Bearish be in the RIGHT SIDE", significando que, independentemente das condiçoes do mercado, pretende obter retorno. Está filosofia é a mesma aplicada nos Hedge Funds.
- THINK Finance - investor intelligence- com uma missao mais pedagogica do que o investimento tem como slogan ""Exempla movent magis quam verba", signficando que procuram atraves de exercicios praticos formar os seus associados de forma a torna-los mais aptos para o mercado de capitais.
[editar] FONTES
ATM - Associaçäo de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais "ESTUDOS NO MERCADO DE CAPITAIS", Viana, O, ATM 2006
[editar] LINKS
- ATM | Associaçäo de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais
- RIGHT SIDE investment club
- CMVM
- Custos de Intermediação Financeira em Portugal: O Investimento em Acções
- Código de Mercado de Valores Mobiliários(Cod.M.V.M).
- THINK Finance - investor intelligence
- RNPC
- ProShare Investment Clubs
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