Confissão
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- Nota: Se procura confissão (religião), consulte crença.
- Nota: Se procura o sacramento da confissão, consulte Confissão (sacramento).
Em direito, confissão é a declaração, pela parte da ciência, de fatos que a um tempo são desfavoráveis a si e favoráveis à outra parte. Pode ser judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada.
É ato próprio (não se refere a fato de terceiro, pois neste caso seria testemunho). Refere-se a fatos que não precisem de tipo especial de prova.
De acordo com a legislação brasileira, para ser aceita judicialmente a confissão tem que obedecer a certos requisitos: a capacidade (definida no verbete pessoa física) de quem fez a confissão, e a condição da confissão ter sido feita por vontade livre e consciente (ou seja, não foi obtida mediante vício de consentimento - por tortura, coação ou através da embriaguês forçada do réu). Nestes casos, há a possibilidade de revogação (desconstituição) da confissão.