Constituição do Brasil
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Constituições brasileiras |
Constituição de 1824 |
A Constituição da República Federativa do Brasil vigente foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi feito um plesbicito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo; a forma federativa de Estado é cláusula pétrea. Após o plebiscito foi confirmado a forma de Estado republicana e o sistema de governo presidencialista. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Índice |
[editar] 1824
Outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica de Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo mencionado Benjamin Constant e atribuído ao Imperador como chefe supremo do Estado brasileiro. No exercício do poder moderador, o Imperador podia vetar os projetos de lei aprovados pelo poder legislativo, bem como suspender os membros do poder judiciário. Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados Unidos (1787).
[editar] 1891
Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina. Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sob governo presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos de idade, com voto a descoberto.
[editar] 1934
Constituição promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por decreto. Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a Constituição da República Nova. Suas principais fontes foram a Constituição alemã de Weimar e a Constituição republicana da Espanha de 1931. Tinha como principais inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas).
[editar] 1937
Outorgada. Constituição do Estado Novo. Ocorreu centralização de poder na figura de Getúlio Vargas.
Constituição do Estado Novo.
[editar] 1946
Promulgada. Constituição da República Populista.
[editar] 1967
Semi-outorgada. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário("inicial, ilimitado, incondicionado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou sobre pressão dos militares um Carta Constitucional que legalizasse a ditadura militar (1964-1985).
[editar] 1969
Outorgada.A Constituição de 1967, em 1969, recebeu nova redação por uma emenda decretada pelos "Ministros militares no exercício da Presidência da República". É considerada por especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição.
[editar] 1988
Decretada e promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.
Outras mudanças ocorridas na constituição que são consideradas importantes:
- Instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
- Voto facultativo para cidadãos com 16 ou 17 anos;
- Maior autonomia aos municípios;
- Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana;
- Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;
- Leis de proteção a meio ambiente;
- Fim da censura nos rádios, TV, teatros, jornais, etc.