Direito Processual
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Direito Processual, também chamado por alguns Direito Adjetivo, é o ramo jurídico do direito público que reúne os princípios e normas que dispõem sobre a jurisdição, que é o ato através do qual o poder judiciário se pronuncia sobre o objeto de uma demanda.
Um breve resumo de Teoria Geral do Processo:
* Jurisdição: Maneira de 'provocar o juiz' Significa dizer o Direito,dar o PARECER que, somente é exercida pelo JUIZ. Em algum caso, por exemplo, de conflito de interesses, o juiz fazer a justiça.
a) Voluntária: ("Sem ação") Se diz voluntária pelo motivos de não acorrer conflito de interesses, ou seja, por os intresses são os mesmos. Ex: Procedimento de separação consensual.
b)Contenciosa ( Litigiosa ): ( " Com ação " ) Neste quesito, já ocorre um conflito de interesses: "Partes" : Autor e Réu Ex: Divórcio Litigioso
*Competência: Seria o limite que o juiz poderia atuar, ou seja, limite de sua jurisdição - Lugar: Competência Territorial. Ex: Sua competência em determinada comarca. - Matéria: Ex: Matéria Trabalhista.
* Princípio do duplo grau de Jurisdição: Assegura o direito de reexame das decisões por um orgão jurisdicional diferente daquele que proferiu a decisão ou seja, o caso será reavaliado.
* AÇÃO: Uma pretensão resistida, o autor pretende, o réu resiste e juiz decide.
- Condições de uma ação: A) Capacidade de agir: discernimento ( menor, desde que devidamente representado). B) Interesse legítimo ou interesse de agir: vantagem que a parte deseja obter. C) Possibilidade jurídica do pedido: pedido juridicamente possível.
* PROCESSO: Conjunto ordenado de atos e fatos judiciais ( petição inicial... Citação..)
Autos: 'materialização' dos atos judiciais, ou seja, todas a provas cabíveis. Ex: Boletim de Ocorrência, Testemunhas...
* PROCEDIMENTO: Forma como os atos processuais acontecem no curso de uma ação.