Garantismo
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Garantismo é o nome dado ao conjunto de teorias a respeito do direito penal e processo penal, de inspiração juspositivista concebida pelo jusfilósofo italiano Luigi Ferrajoli, cuja obra maior sobre o assunto é "Direito e Razão".
Significa algo como: "Estou protegido (garantido), pois está na lei (escrito/positivado)". Deste princípio surge o brocardo expresso no artigo 1o do código penal brasileiro: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
No entanto, o garantismo não se limita ao princípio da anterioridade da lei penal e ao direito positivo estrito. Tem como fundamento os princípios fundamentais do Direito: toda norma jurídica deve ser lida e interpretada na conformidade de seus princípios formadores e garantidores. Ele se serve da conscientização dos direitos do homem formulados em leis e pactos internacionais para reestabelecer a justiça mesmo contra a ordem positiva estrita.