Lex Canuleia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lex Canuleia (Lei Canuléia) é a lei, entre os romanos, que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Seu principal objetivo era o de fortalecer a classe patrícia. Pois essa lei só funcionava se um patricio em decadência se casasse com uma plebeia em ascessão económica.