Perícia
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Segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba – IBAPE/PB - Perícia é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
Em direito, perícia é um meio de prova no qual pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância.
O perito age como auxiliar do juiz, suprindo a falta ou insuficiência de conhecimento deste em matérias não jurídicas, tais como medicina, engenharia, balística, etc.
Podem consistir em exame (perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes), vistoria (perícia realizada em imóveis), avaliação (estimativa do valor equivalente em dinheiro de determinados objetos) ou arbitramento (caso de direitos autorais, dano moral).
De acordo com o Código Civil brasileiro (Arts. 231 a 232), aquele que se nega a submeter-se a exame médico não poderá aproveitar-se de sua recusa. A recusa à perícia médica determinada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia com o exame.
Assim, caso alguém se recuse a fazer um exame de DNA, o juiz poderá considerá-lo responsável em ações de paternidade (esse parecer já foi ratificado pelo STJ). Similarmente, pessoas que se recusarem a fazer testes de embriaguês no trânsito poderão ser processadas (no entanto, a lei brasileira de trânsito não obriga que o motorista se submeta ao exame do bafômetro - em caso de recusa, o motorista deverá acompanhar a autoridade policial até a delegacia, onde será colhido exame de sangue, ao qual ele também não está obrigado).
As conclusões do perito são lançadas em uma peça denominada laudo. Distingue-se o laudo do mero parecer porque o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial. Nele pode o perito proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas e etc. Enquanto parecer é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados preexistentes.