Prelado
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Prelado é a autoridade eclesiástica que, na Igreja Católica, tem o encargo de governar ou dirigir uma Prelatura ou Prelazia. O Prelado é o "Ordinário" próprio da Prelatura.
No Código de Direito Canônico por "Ordinário" designam-se, além do Romano Pontífice, os Bispos diocesanos e os outros que, mesmo só interinamente, são colocados à frente de uma Igreja particular (diocese) ou de uma comunidade equiparada, e ainda os Vigários gerais e episcopais; do mesmo modo, para com os seus súditos ou subordinados, os Superiores maiores dos institutos clericais de direito pontifício e das sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício que tenham pelo menos poder executivo ordinário.
O Prelado tem o direito, no governo de uma Prelatura, de erigir um seminário de âmbito nacional ou internacional, admitir neles alunos e incardiná-los na Prelatura, isto é admití-los como seus integrantes. Nestes seminários hão de se formar os clérigos da Prelatura que ficarão subordinados ao Prelado e se dedicarão ao serviço das finalidades específicas da Prelatura. Para com estes clérigos o Prelado tem obrigação de atenção espiritual bem como de prover os meios para o seu sustento.
Os estatutos de uma prelazia hão de ser necessariamente aprovados pela Santa Sé e nele se detalhará as relações entre a Prelatura e os Bispos Diocesanos. O Prelado é responsavel pelo cumprimento dos estatutos da instituição que dirige.
O exercício do cargo de Prelado pode ser de caráter vitalício ou temporário, conforme disponha o respectivo estatuto da instituição e não há necessariamente que ser um Bispo e não há o impeditivo legal que o seja. O âmbito de jurisdição do Prelado coincide com o da Prelatura, que pode ser territorial ou pessoal.
[editar] Vide
- Código de Direito Canônico.
- Prelatura