Relação de emprego
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A relação de emprego, também denominada como vínculo empregatício, contrato de trabalho e ainda contrato de emprego é o contrato celebrado entre um empregador e um empregado visando a prestação continuada, numa carga horária definida, de um serviço, mediante salário.
Segundo os doutrinadores do Direito, a característica essencial da relação de emprego é a existência da subordinação, segundo a qual o empregado está sujeito às ordens do empregador, nos limites previstos no contrato e na lei.
O reconhecimento do vínculo empregatício garante ao empregado uma série de direitos previstos em lei, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.
No direito brasileiro, o contrato de trabalho é conceituado pelo art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho, e regulada pelo corpo desta Lei, e por leis extravagantes.
[editar] Bibliografia
Jean-Pierre Thiollet, Marie-Françoise Guignard, Os très primeiros meses num nos emprego, Biblioteca do desenvolivemento pessoal, Europa-America ed., 1993