Arguição de descumprimento de preceito fundamental
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Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a ferramenta do direito utilizada para questionar, dentre outras, a constitucionalidade de normas anteriores à promulgação de uma constituição.
No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela Lei nº 9.882/99.[1] Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.[2]
[editar] Referências
- ^ Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999 (planalto.gov.br)
- ^ Supremo julga a primeira ADPF e define contorno da ação (conjur.estadao.com.br)