Constituição brasileira de 1988
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A Constituição brasileira de 1988 é a Lei Maior vigente no Brasil, segundo o qual rege-se todo o ordenamento jurídico do país. É a sétima (ou a oitava, para alguns, considerando a Emenda nº 1, decretada pela Junta Militar à Constituição Federal de 1967, como uma nova Constituição Federal de 1969) a reger o Brasil desde a sua Independência.
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[editar] Histórico
Vivia o Brasil sob o regime de ditadura militar desde 1964 e, desde 1967 (particularmente sob as alterações promovidas pelos chamados Atos Institucionais) sob uma Carta Magna imposta pelo governo.
O sistema de exceção, em que parte das garantias individuais e sociais eram voltadas para garantir os interesses da ditadura (através de conceitos como: segurança nacional, direito de associação etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, em meio ao governo do general João Baptista Figueiredo - último dos militares a ocupar a Presidência da República - o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio esse que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
[editar] Promulgação
No local onde se reuniu a Assembléia Nacional Constituinte, o plenário da Câmara dos Deputados, a 5 de outubro de 1988, em solenidade transmitida ao vivo pelas redes de televisão do Brasil, foi a nova Constituição - então apelidada por Ulysses Guimarães de "Constituição Cidadã" - promulgada.
Por força do Artigo 64 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, milhões de exemplares foram impressos e distribuídos por toda a nação - objetivando sua ampla divulgação e reconhecimento.
[editar] Aspectos diferenciadores
Alguns dizem que esta Carta seguiu uma longa tradição histórica brasileira já presente na Constituição de 1934 e na Constituição de 1946. A tentativa de combinar a igualdade política formal típica do liberalismo estrito, próprio da constituição de 1891, com o reconhecimento de direitos sociais que garantissem alguma medida de igualdade real, para o que ela pressupunha uma forte intervenção do Estado na economia capitalista por meio de políticas de cunho populista e keynesiano. Consta ainda que houve um confronto com o neoliberalismo, movimento político e econômico liderado pelos Estados Unidos da América e pelo Reino Unido, dominante nos anos 1980 que recebeu um novo impulso com a queda do Muro de Berlim e a desagregação do bloco soviético em 1989 e conseqüente queda da União Soviética em 1991.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 continuou restringindo o conceito de empresa nacional e criou novas garantias constitucionais aos cidadãos e às liberdades constitucionais, como o mandado de injunção e o habeas data.
Rompendo com a lógica autoritária da Constituição de 1967, a Carta Magna qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer naturezas. Determinou a eleição direta do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos, além de prever as responsabilidades fiscais. A nova Constituição ampliou os poderes do Congresso Nacional, tornando o Brasil um país mais democrático.
A Constituição brasileira já sofreu 59 reformas em seu texto original, sendo 53 emendas constitucionais e 6 emendas constitucionais de revisão. A única revisão prevista pela Lei Fundamental brasileira aconteceu em 05/10/1993.
[editar] Política urbana
Entre outros elementos inovadores, esta Constituição destaca-se das demais na medida em que pela primeira vez estabelece um capítulo sobre política urbana, expresso nos artigos 182 e 183. Até então, nenhuma outra Constituição definia o município como ente federativo: a partir desta, a prefeitura passava efetivamente a constituir uma das esferas de poder e a ela era dada uma autonomia e atribuições inéditas até então.
Pela primeira vez também a Constituição define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (planalto.gov.br)