Discussão:Benefício assistencial
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
RENDA PERCAPITA INFERIOR A 1/4 (um quarto) DO SALÁRIO-MÍNIMO
A crítica que se pode estabelecer é com relação a renda familiar estabelecia em lei: “inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo”; se com um salário mínimo, é humilhante uma pessoa sobreviver, e com 1/4 (um quarto) então?
Posteriormente, com a publicação do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741 - DOU de 03/10/2003), em se tratando de um cidadão que já recebe o Amparo Assistencial ao Idoso, foi estabelecido no Parágrafo Único do Art. 34 do citado Estatuto, que o valor do seu benefício não será computado para o cálculo da renda familiar, caso outro integrante do grupo necessite do benefício, à pessoa portadora de deficiência ou à idosa.-
A norma veio amenizar a situação; entretanto, se um integrante da família recebe o benefício assistencial em razão de ser portadora de deficiência, o valor do seu benefício é utilizado no cálculo da renda “per capita”.-
Analisando as condições financeiras daquele que veio a necessitar do amparo assistencial; tanto a pessoa portadora de deficiência ou ao idoso, eles não estão em polos opostos para tal discriminação, pois em comum, ambos carecem de assistência médica, remédios, alimentação, habitação, etc.; logo a recíproca do Art. 34 do Estatuto do Idoso não é verdadeira à pessoa portadora de deficiência.-
É atribuição do governo federal, através de estatísticas do IBGE, efetuar o levantamento do grupo familiar do portador de deficiência e do idoso; hoje, estabelecendo a razão, qual o idoso financeiramente carente e com 65 (sessenta e cinco) anos de idade que tem filhos menores de 21(vinte um) anos de idade? E quanto a pessoa portadora de deficiência que está incapacitada para o trabalho e aos atos da vida civil? (Registro que não há nenhuma intenção de fomentar discriminação entre ambos).
Se há a intenção de se promover e prevalecer “TUDO PELO SOCIAL”, está na hora do Governo Federal rever a matéria e estabelecer a renda “per capita” de um salário mínimo.-
(Texto publicado em 06/12/2006)