Conselho Nacional de Seguros Privados
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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de seguros no Brasil.
O órgão foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, as suas atribuições se estenderam à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até à data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 6 de janeiro de 2000, o CNSP teve sua composição alterada.