Contrato de aprendizagem
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Contrato de aprendizagem, em direito laboral (ou do trabalho) brasileiro, é o nome dado aos contratos, para efeito de emprego, aplicável a menores (dos quatorze aos vinte e quatro anos de idade). O objetivo é a formação do jovem e não, simplesmente, o emprego. Inclui um plano de formação, o contrato é formal (por escrito) e com prazo estabelecido, mediante aprendizado metódico no SENAI, SENAC, SENAT, SESCOOP ou outras instituições devidamente credenciadas.
Por serem ratificados por entidades responsáveis e reconhecidas com função educacional, tem grande valor como referência e experiência na apresentação para procura do primeiro emprego.