Direito canónico
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Nas sociedades ocidentais, direito canónico (ou direito canônico) é a lei da Igreja Católica e da Igreja Anglicana. O conceito leste-ortodoxo de direito canónico é semelhante mas não idêntico ao modelo mais legislativo e judicial do ocidente. Em ambas as tradições, um cânone é uma regra adoptada por um Concílio Ecuménico (Do grego kanon/κανον, para regra, standard, ou medida); estes cânones formavam a fundação do direito canónico.
[editar] Direito canónico na Igreja Anglicana
Na Igreja Anglicana oficial, os tribunais eclesiásticos que anteriormente decidiam sobre muitas matérias tais como disputas relacionadas com o matrimónio, ainda têm jurisdição em certas matérias relacionadas com a Igreja; a sua jurisdição data desde a Idade Média. Em contraste com os outros tribunais de Inglaterra, a lei usada em matérias eclesiásticas é um sistema de direito civil e não de direito comum.
[editar] Direito canônico na Igreja Católica
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no código canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual. O direito canônico tem vários ramos: direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.
O atual código canônico foi promulgado pelo papa João Paulo II no ano de 1983, abrogando, isto é, substituindo o código anterior, datado de 1917, que fora promulgado pelo então Papa Bento XV.
[editar] Islão
O sociólogo Ernest Gellner afirmou no seu livro Pós-modernismo, razão e religião que no Islão não faz sentido falar em direito canónico, pois neste contexto toda a lei é divina. No Islão, a fé e a lei não estão separadas. Consequentemente, não há Direito Canónico no Islão. Os académicos muçulmanos são melhor descritos como teólogos/juristas.