Estágio (treinamento profissional)
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O estágio é a atividade prestada comumente por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando o aprimoramento profissional na sua área de estudo. O contrato é celebrado entre o estudante e o tomador, com a interveniência da instituição de ensino, que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente. Genericamente, pode também caracterizar um período de treinamento dentro das empresas, oferecido a indivíduos sem mediação de instituições de ensino.
A função do estágio é possibilitar aos aprendizes o conhecimento prático das funções profissionais, e possibilita aos estudantes um contato empírico com as matérias teóricas que lhes são passadas em sala de aula. Trata-se do entendimento, hoje consolidado pelos educadores, de que a teoria, sem a prática, é incompleta, prejudicando o acesso imediato ao mercado de trabalho. O estágio visa superar este problema.
Na Legislação Brasileira, o estágio de estudantes é regido pela Lei 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e não configura relação de emprego. Ainda que não possuam os direitos trabalhistas, os estagiários possuem alguns direitos, como por exemplo o recebimento de uma bolsa (se estipulado), o cumprimento de uma carga horária prefixada, e a realização de seguro obrigatório contra acidentes.
Pela facilidade na contratação de um estagiário, e pela completa ausência de encargos sociais, o estágio, por muitas vezes, é utilizado em fraude à regulamentação instituída, servindo como meio para o trabalho informal.
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
- Lei 6.494 de 7 de dezembro de 1977 (Lei do Estagiário)
- Decreto 87.497, de 18 de agosto 1982 (Decreto que regulamenta a Lei do Estagiário)
- Centro de Integração Empresa-Escola
- ESTAGIONET - Agente de Integração Empresa-Escola
- Instituto Euvaldo Lodi