Poder moderador
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O Poder Moderador foi um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do imperador D. Pedro I).
Construção idealizada pelo suíço Benjamin Constant, pregava a existência de quatro poderes; ao lado do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, o poder moderador seria responsável pelo equilíbrio entre os demais. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.
Esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I (e mais tarde seu filho D. Pedro II) era o detentor exclusivo e privativo, com a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de «seus ministros de Estado», os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente.Em 1846 houve instalção do parlamentarismo diminuindo assim o poder Moderador
"Em face de letra tão expressa", diz Octavio Tarquinio de Sousa, "que colocava o monarca em posição bem diferente da do rei de molde constitucional clássico, e escrita para atender às recomendações e aos desejos do monarca, só mesmo graças à força e ao contágio de uma doutrina política que dominava os países-modelos de nossas instituições e à coragem e pertinácia de homens como Bernardo Pereira de Vasconcelos chegaria o Brasil a derribar o autoritarismo de D. Pedro I e a estabelecer, com o correr dos tempos (...) o parlamentarismo." Foi o que aconteceu sobretudo a partir de 1862 e o êxito relativo nasceu sem duvida do temperamento e educação de D. Pedro II.
Em Portugal, foi prerrogativa dos soberanos do regime constitucional até 1910.