Carta de condução
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A carta de condução em Portugal é o documento que atesta a aptidão de um cidadão a partir de 18 anos de idade para conduzir veículos a motor. Este documento é certificado em função da classe do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (e exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das classes.
Consoante a classe do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa classe ou, por extensão - normalmente através de um terceiro exame -, a várias classes. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada classe de veículos está sujeita a regulamentações distintas. Note-se que a classe E é uma classe especial para certificação da aptidão à condução de veículos com atrelado.
Classe | Descrição | Validade | Idade mínima |
Exame teórico |
---|---|---|---|---|
A1 | ||||
A | ||||
B | automóveis ligeiros | ![]() |
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C | veículos pesados | ![]() |
||
D | veículos pesados de passageiros | ![]() |
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BE | veículos ligeiros com atrelado | |||
CE | veículos pesados com atrelado | |||
DE | veículos de passageiros com atrelado |
[editar] Ver também
O possuidor de uma carta de condução de qualquer Estado-Membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os Estados-Membros. Se muitos países terceiros aceitam esse documento europeu outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal.