Deputado estadual
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O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante estadual popular, eleito por voto e empossado pelo sistema misto do mais votado e maioria de votos da legenda partidária, a qual elege maior número de representantes estadual.
Esse sistema misto é um pouco do voto distrital com a votação simples e absoluta.
[editar] Período
O tempo de permanência ou mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público.O deputado estadual pode ajudar um pouco o presidente com algumas tarefas.
[editar] Competência
Compete ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição estadual e propor emenda para a constituição de uma nova Assembléia Constituinte (para confeccção de nova Constituição federal), alem de outras competencias delegadas em leis .