Governo Provisório da República Portuguesa
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Após a Proclamação da República portuguesa em 5 de Outubro de 1910, foi nomeado um Governo Provisório que deveria dirigir superiormente a Nação até que fosse aprovada uma nova Lei fundamental.
Presidiu a esse Governo, inteiramente formado por elementos do Partido Republicano Português (o grande obreiro da revolução), o velho e respeitado Teófilo Braga; o governo contava ainda com as figuras de:
- António José de Almeida (na pasta do Interior, antigo ministério do Reino);
- Afonso Costa (na Justiça e Cultos);
- Basílio Teles (nas Finanças);
- Bernardino Machado (nos Estrangeiros);
- António Luís Gomes (no Fomento);
- o coronel António Xavier Correia Barreto (na Guerra);
- o comandante Amaro Justiniano de Azevedo Gomes (na Marinha).
A constituição do Governo Provisório sofreu alguma contestação, sendo esta principalmente dirigida a Afonso Costa e a Basílio Teles – um dos históricos do partido. Tal contestação deu lugar a remodelações no seio do Governo.
Assim, em 12 de Outubro de 1910, Basílio Teles foi substituído no ministério das Finanças por José Relvas. António Luís Gomes, outro dos nomeados, foi entretanto ocupar o lugar de Ministro de Portugal no Rio de Janeiro, encarregando-se Brito Camacho do Ministério do Fomento (22 de Novembro de 1910).
O Governo Provisório manteve-se em funções até à aprovação da nova constituição (a Constituição de 1911), em 24 de Agosto de 1911, dando por encerrados os seus trabalhos e auto-dissolvendo-se a 4 de Setembro, quando deu lugar ao primeiro Governo Constitucional, chefiado por João Pinheiro Chagas.
Nesse intervalo de tempo, tentou ultrapassar, com grande esforço, as muitas dificuldades existentes, tendo promulgado uma série de decretos através dos quais foram postas em prática algumas reformas que visavam restruturar o País de acordo com os ideais laicos, republicanos e democráticos. Foi ao seu labor que se ficou a dever a obra legislativa mais notável e revolucionária de toda a I República.
Começou por publica uma Lei de amnistia geral para crimes contra a Religião, a segurança do Estado, a desobediência, o uso de armas proibidas, as greves de operários, os lock-outs do patronato, entre outros.
Publicou ainda as Leis da Imprensa e do Inquilinato. Reorganizou a administração da justiça, alterando o Código de Justiça Militar; repôs em vigor parte do Código Administrativo de 1878; procurou também aumentar as receitas fiscais, procedendo à revisão dos impostos e à reformulação do Tribunal de Contas.
Reorganizou o exército de acordo com os moldes republicanos, procedendo à criação de um corpo miliciano facilmente mobilizável em caso de guerra, coexistindo paralelamente ao exército profissional e permanente, como corolário da ideia do serviço militar obrigatório (que seria inclusivamente designado como um dever dos cidadãos pela Constituição de 1911 – art.º 68.º).
Instituiu um Crédito Agrícola, procurando resolver a crise da agricultura. Ordenou ainda a dissolução dos partidos monárquicos e a proibição de constituição de partidos defensores daquele regime.
Enfim, talvez o seu maior cavalo de batalha tenha sido a Lei de Separação da Igreja e do Estado, que causou grandes perturbações ao longo dos anos seguintes e contribuiu para o afastamento da República e dos Católicos.