Jus soli
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Jus soli (pronuncia-se "ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O jus solis contrapõe-se ao jus sanguinis que determina o "direito de sangue".
O jus soli foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do Novo Mundo, como Brasil, EUA, Canadá e Argentina, que receberam o grande fluxo das grandes emigrações européias dos séculos XIX e XX. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde viviam.
Ainda hoje, a maioria dos países americanos adota o jus solis, embora tenha havido crescentes movimentos na direção de limitar certas ações nascidas da imigração ilegal, principalmente nos EUA e Canadá.
Brasil e Portugal são exemplos perfeitos de seus respectivos continentes em matéria de nacionalidade. O Brasil adota claramente o princípio do jus soli, enquanto Portugal aplica o jus sanguinis.