Leis da natureza
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Leis da natureza ou Lei de crimes ambientais é o título de uma lei brasileira (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
[editar] Inovações da lei
Dentre as várias inovações, destacam-se:
- Matar animais continua sendo crime. Porém não é considerado crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou da sua família;
- Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais;
- Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes;
- A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma sujar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;
- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, é punido com prisão e multa.
- Destruir, causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por até um ano.
- Quem dificultar ou impedir o uso público das praias estará sujeito a até cinco anos de prisão.