Polígono das secas
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[editar] POLÍGONO DAS SECAS
O Polígono das Secas compreende a área do Nordeste brasileiro reconhecida pela legislação como sujeita à repetidas crises de prolongamento das estiagens e, conseqüentemente, objeto de especiais providências do setor público. Constitui-se de diferentes zonas geográficas, com distintos índices de aridez. Em algumas delas o balanço hídrico é acentuadamente negativo, onde somente se desenvolve a caatinga hiperxerófila sobre solos delgados. Em outras, verifica-se balanço hídrico ligeiramente negativo, desenvolvendo-se a caatinga hipoxerófila. Existem também áreas, de balanço hídrico positivo e presença de solos bem desenvolvidos. Contudo, na área delimitada pela poligonal, ocorrem, periodicamente, secas anômalas que se traduzem na maioria das vezes em grandes calamidades, ocasionando sérios danos à agropecuária nordestina e graves problemas sociais.
[editar] LEGISLAÇÃO
O Polígono das Secas foi criado pela lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936 e posteriormente teve complementado o seu traçado pelo Decreto-Lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946. Pela Constituição de 1946, Art. 198, Parágrafos 1º e 2º, foi regulamentada e disciplinada a execução de um plano de defesa contra os efeitos da denominada seca do Nordeste. A Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949 regulamentou as alterações constantes na Lei Maior, entretanto não foi alterada a área do Polígono.
No entanto, pela Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, a área do Polígono sofreu revisão dos seus limites. Depois a Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963, estatuiu que o município criado com desdobramento de área de município incluído no Polígono das Secas, será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos. De outra parte, a lei nº 4.763, de 30 de agosto de 1965, incluiu o município de Vitória da Conquista.
E finalmente, o Decreto-Lei de nº 63.778, de 11 de dezembro de 1968, delegou ao Superintendente da SUDENE a competência de declarar, observada a legislação específica, quais os municípios pertencentes ao Polígono das Secas. Esse Decreto-Lei regulamentou e esclareceu que a inclusão de municípios no Polígono, somente ocorreria para aqueles criados por desdobramento de municípios anteriormente incluídos total ou parcialmente, no mesmo Polígono, quando efetuados até a data da lei regulamentar, ou seja, de 30 de agosto de 1965.
Em 19 de dezembro de 1997, o Conselho Deliberativo da SUDENE, com a Resolução nº 11.135, aprovou a atualização da relação dos municípios pertencentes ao Polígono das Secas, incluindo aqueles que foram criados por desmembramento até janeiro de 1997.
[editar] ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Polígono abrange oito Estados nordestinos - o Maranhão é a única exceção -, além da área de atuação da Adene em Minas Gerais, com 121.490,9 km², e compreende as áreas sujeitas repetidamente aos efeitos das secas. Já o Semi-Árido ocupa 841.260,9 km² de área no Nordeste e outros 54.670,4 Km² em Minas Gerais e caracteriza-se por apresentar reservas insuficientes de água em seus mananciais. Atualmente, o Polígono das Secas, segundo a Resolução nº 11.135 do Conselho Deliberativo da SUDENE, compreende uma área de 1.084.348,2 km², correspondentes a 1.348 municípios, distribuídos pelos Estados do Piauí (214), Ceará (180), Rio Grande do Norte (161), Paraíba (223), Pernambuco (145), Alagoas (51), Sergipe (32), Bahia (256) e Minas Gerais (86).
[editar] CAUSAS DAS SECAS
As causas das secas têm proporção planetária e são influenciadas por diversos fatores, dentre os quais vale destacar: diferença de temperatura superficial das águas do Atlântico Norte, que são mais quentes, e do Sul, frias; deslocamento da Zona de convergência intertropical para o Hemisfério Norte, em épocas previstas para permanência no Sul; e o aparecimento do fenômeno conhecido como El Niño, caracterizado pelo aumento da temperatura no Oceano Pacífico Equatorial Leste. A topografia acidentada do Nordeste (Planalto da Borborema) e alta refletividade da crosta são os principais fatores locais inibidores da produção de chuvas.
[editar] O FENÔMENO DAS SECAS
As secas podem ser classificadas em hidrológicas, agrícolas e efetivas. A hidrológica carateriza-se por uma pequena, mas bem distribuída, precipitação. As chuvas são suficientes apenas para dar suporte à agricultura de subsistência e às pastagens.
A seca agrícola, também conhecida como seca verde, acontece quando há chuvas abundantes, mas mal distribuídas em termos de tempo e espaço. A seca efetiva ocorre quando há baixa precipitação e má distribuição de chuvas, tornando difícil a alimentação das populações e dos rebanhos e impossibilitando a manutenção dos reservatórios de água para consumo humano e animal.
O Nordeste já enfrentou secas assim em 1983, quinto ano consecutivo da estiagem que assolou a Região a partir de 1979. O ano de 1993, quarto de inverno irregular, também trouxe um longo período de seca para os nordestinos. Nesta época, houve falência total das lavouras e esgotamento das reservas hídricas.
O Semi-Árido, onde se pratica agricultura de sequeiro, é a área mais duramente atingida pelas estiagens prolongadas. Mas não é apenas o Semi-Árido que sofre com os efeitos da seca. O fenômeno atinge também o agreste, a área canavieira e cacaueira e até as serras úmidas. Com toda esta abrangência, agrava-se a situação econômica regional e ocorre a crescente descapitalização do homem do campo.