Constituição brasileira de 1946
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Constituição de 1824 |
A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.
A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercicio de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado. Um dos seus principais signatários foi o jurista e político mineiro Gustavo Capanema.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.
Através do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946 foi extinto o Território do Iguaçu em 18 de setembro, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte.