Lei (ciências)
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- Nota: Se procura por outros significados de Lei, consulte Lei (desambiguação).
Lei, no sentido cientifico, é uma regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade.
Ao contrário da lei no sentido jurídico, a lei científica não tem o poder de determinar que um fato qualquer deva ou não ocorrer. Ela apenas verifica a sua ocorrência, analisando as causas e os efeitos relacionados com o evento.
Como exemplos de leis científicas podem ser citadas a lei da oferta e da procura e as leis de Newton.
[editar] Leis físicas
Uma lei natural é um enunciado de uma verdade científica, assim compreendida no âmbito de um paradigma científico.
Forçosamente, tal enunciado deve ser um reconhecimento, através do método científico, de um conhecimento "sugerido" ou por uma teoria física, ou ainda por um fato observado.
Um lei natural deve ter certas características de generalidade e abrangência, afim de poder ter um aspecto prático. Por outro lado, deve também ser falseável, no sentido em possa ser refutada, tanto logica como experimentalmente. Do contrário, poderia ser enquadrada como religião, filosofia, arte ou qualquer outra atividade do gênero humano, mas não ciência.
É comum, embora não necessariamente, uma lei natural ser expressa em termos matemáticos. Quando tal acontece, assume a feição de uma fórmula matemática, envolvendo uma relação entre duas ou mais grandezas físicas.