Mandato (contrato)
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- Nota: Se procura outros significados da palavra mandato, consulte Mandato (desambiguação).
Em direito civil, o mandato (do latim mandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses.
Quanto à maneira pela qual é outorgado, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
[editar] Procuração
A procuração é o instrumento do contrato de mandato. Sempre escrita, pode ser outorgada por um mandante a um mandatário por meio de instrumento particular (com a simples assinatura do mandante, com ou sem reconhecimento de firma) ou público (passado em cartório).
[editar] No direito brasileiro
O mandato é um contrato nominado regulado pelo Código Civil nos arts. 653 e seguintes.