Documento
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Em direito, documento é um objeto corpóreo, resultado da atividade humana, que pelos vestígios de confiabilidade, representa, por si só, permanentemente, um fato idôneo. Institucionalmente, à informação singularizada, isto é, distinguível por um nome ou código, que trata de assunto específico, de natureza e interesse particular a uma instituição, de caráter sigiloso, estratégico ou que represente capital intelectual, enfim, plenamente integralizada aos bens intangíveis da instituição, dá-se o nome de documento.
Podem ser públicos (ou seja, emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade pública - por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida em cartório) ou privados (se emitidos por um particular, ou por autoridade pública fora de suas funções públicas ou atribuições, ou fora de sua competência).
Tanto documentos públicos quanto privados podem constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio jurídico.