Idade de consentimento
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A idade de consentimento (do inglês “age of consent”) é a idade abaixo da qual, para fins criminais, se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente se houve ou não violência real.
O sexo com indivíduos com idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é um crime.
A variante semântica “maioridade sexual” (do francês “majorité sexuelle”) indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento.
A idade de consentimento não se confunde com a idade da maioridade penal, a idade da maioridade civil, a idade mínima para casar ou a emancipação de menores. Em algumas jurisdições, como em Portugal, a idade de consentimento pode ser diferente para atos heterossexuais e atos homossexuais.
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[editar] Casamento
Em algumas jurisdições, quando a idade mínima para casar é inferior à idade de consentimento, ela tem prevalência sobre esta última. Em outras, esta prevalência não existe. Em alguns países, principalmente nos muçulmanos, não existe qualquer idade de consentimento, porém legalmente o casamento é pré-condição para o sexo, sendo portanto ilegal o sexo fora do casamento.
[editar] Prostituição
Geralmente, a idade a partir da qual a pessoa pode se prostituir (quando isto chega a ser uma atividade legal) coincide com a idade da maioridade civil, e não com a idade de consentimento.
[editar] Idade de Consentimento nos Países de Língua Portuguesa
[editar] Brasil
A idade de consentimento, no Brasil, é de 14 anos, e equivale à idade de presunção da violência prevista no Código Penal Brasileiro desde 1940 (art. 224, “a”). (ver Código Penal – texto completo atualizado e compilado).
Entretanto, a partir da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, algumas decisões judiciais passaram a reconhecer o consentimento aos 12 anos, com base na definição legal de adolescente (qualquer pessoa entre 12 e 17 anos, conforme art. 2° do ECA). A jurisprudência ainda não foi pacificada quanto ao assunto, havendo divergência entre os 12 e os 14 anos. (ver ECA – texto completo atualizado e compilado).
O sexo com indivíduos abaixo da idade de consentimento, no Brasil, é juridicamente conhecido como “estupro presumido”.
O crime de corrupção de menores (art. 218 do Código Penal) refere-se a relações consentidas na faixa etária dos 14 aos 18 anos, mas somente pode ser aplicado através de uma queixa apresentada pelo menor ou por seus pais (art. 225 do Código Penal), tal como ocorre nos crimes por ofensa (calúnia, injúria, difamação). Deste modo, o legislador conferiu à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada.
Formalmente, o sexo com menores de 14 anos, punido com penas mais elevadas, também só pode ser processado mediante iniciativa dos pais do menor (art. 225 do CP). Entretanto, desde a aprovação do ECA em 1990, autoridades têm levado casos à Justiça baseadas na definição legal de criança (pessoa com menos de 12 anos – art. 2º do ECA). Acusações de sexo com adolescentes (indivíduos entre 12 e 17 anos) permanecem sob a iniciativa da família.
Como exceção, o Estado pode processar o ofensor quando o menor tiver qualquer idade abaixo de 18 anos, mas apenas em duas situações particulares: (a) quando a família do menor for tão pobre que não pode pagar as despesas do processo (artigo 225, I, do Código Penal); e (b) quando o ofensor for pai, mãe, padrasto, madrasta, tutor ou curador do menor (artigo 225, II), havendo deste modo abuso do pátrio poder.
A prostituição de menores, no Brasil, é severamente punida por lei (art. 244-A do ECA) e processada diretamente pelo Estado.
A lei brasileira não faz qualquer distinção entre casos heterossexuais e homossexuais, apesar de que abaixo dos 14 anos o nome do crime muda de estupro (Código Penal, art. 213) para atentado violento ao pudor (CP, art. 214), mantendo-se as mesmas penalidades.
[editar] História
As atuais leis brasileiras sobre a idade de consentimento são válidas desde 1940. Em março de 2005, o crime de sedução de menores foi revogado pelo Congresso brasileiro. Ele era válido somente em relação à perda da virgindade de mulheres entre 14 e 18 anos, e era cumulativo com a corrupção de menores (o qual ainda existe). Nesta mesma ocasião, o Congresso aprovou o fim de duas exceções legais, pelas quais todas as queixas seriam retiradas se: (a) o ofensor e o menor quisessem se casar; ou (b) se o menor casasse com um terceiro e não manifestasse a intenção, durante 60 dias, de continuar com o processo.
[editar] Portugal
A idade de consentimento, em Portugal, é de 14 anos para atos heterossexuais e de 16 anos para atos homossexuais, como especificado no Código Penal Português, respectivamente nos artigos 172 e 175. O artigo 175 estabelece que quem praticar atos homossexuais de relevo (judicialmente esta expressão pode ser aplicada a um simples beijo) com indivíduos menores de 16 anos, ou incitar outras pessoas a fazê-lo, está sujeito à pena de até dois anos de prisão, ou multa. O artigo 174 aplica-se em quem tiver sexo oral, anal ou vaginal com indivíduos menores de 14 anos abusando da sua inexperiência, independentemente do sexo dos intervenientes. Na prática o artigo 175 tem sido usado para condenar indivíduos em Portugal embora é preciso ter em conta que é muito mais fácil provar um "acto sexual de relevo" do que "sexo abusando da sua inexperiência" razão pela qual a acusação tendo essa opção, escolhe o artigo 175 para a situação de actos entre pessoas do mesmo sexo. Esta diferença na lei será removida no novo código penal que está em discussão neste momento.
[editar] História
Os atos homossexuais foram legalizados pela primeira vez em Portugal em 1852, apesar de que foram recriminalizados em 1912. Eles foram descriminalizados pela segunda vez em 1945, quando a idade de consentimento foi fixada em 16 anos tanto para atos homossexuais quanto heterossexuais. Em 1995, foi aprovado um novo Código Penal, baixando a idade de consentimento dos atos heterossexuais para 14 anos, mas mantendo os 16 anos para os atos homossexuais.