Dízimo
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Dízimo significa a décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas ou cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião, muitos reis na Antigüidade exigiam o dízimo de seus povos.
Hoje, os dízimos são normalmente voluntários e pagos em dinheiro, cheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório.
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[editar] Origem do Dízimo Religioso
O Dízimo nas religiões Abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacertodes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dinheiro era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuissem em obras caritativas.
Em lugar nenhum da Bíblia há referências de numerários como dízimos e sim alimentos. Quando se refere a numerários é especificamente para ofertas.
[editar] Dízimo no Catolicismo Brasileiro
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja foi considerado "pastoralmente inadequado". Pela nova sugestão, o dízimo não tem sentido meramente monetário, mas está centrado em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então não se utiliza mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição. Dízimo não é imposto e nem taxa, mas uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possui esta prática implementada.
[editar] A Igreja católica não cobra "dízimo"
O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
[editar] Dízimos e Dízimo
Até bem pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica era: "Pagar dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos" sem o artigo definido ("o" dízimo) nunca representaram a décima parte; por convenção reforçada predicalmente "conforme o costume", compreendia-se na realidade toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi, ou seja, direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda, dízimos diretos, benesses. Talvez pela baralhada infundida por muitos membros de pastorais, especialmente no Brasil, é que o Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão.
[editar] Ver também
- Central Geral do Dízimo
- Dinheiro
- Teoría de Jacques Attali - (A atitude perante o dinheiro ao longo da história)
- Zakat
[editar] Ligações externas
- Os Mandamentos da Igreja - onde o Papa Bento XVI extinguiu o termo dízimos
- Projeto Renasce Brasil - Estudos sobre Dízimos