Advocacia-Geral da União
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Advocacia-Geral da União - AGU - é a instituição brasileira que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar nº 73/1993, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos poderes da União.
Na medida em que executa a Advocacia Pública, diz-se que a AGU exerce função essencial à justiça, assim definida na Constituição da República Federativa do Brasil, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada.
São membros da Advocacia-Geral da União os Advogados da União, que atuam na representação de órgãos da administração direta da União e os Procuradores da Fazenda Nacional, que representam a União em causas de natureza tributária e prestam assessoria ao Ministério da Fazenda. Os Procuradores Federais, que atuam na representação de autarquias e fundações, e os Procuradores do Banco Central, que atuam especificamente nesta autarquia, são membros de carreiras vinculadas à Advocacia-Geral da União.
Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade.
[editar] História
A Advocacia-Geral da União foi criada em 1993, por meio de lei complementar, tendo nascido da necessidade de se distinguir as atribuições de defesa do Estado daquelas de defesa da sociedade e de fiscalização da lei, antes concentradas no Ministério Público. A partir da criação da AGU, o Ministério Público deixou de fazer a representação da União, que costumava ser feita por um órgão denominado Consultoria-Geral da República.
Em sua curta história, a AGU nunca chegou a ter um membro de suas carreiras na sua chefia. O primeiro a ocupar a cadeira de ministro, em caráter permanente, foi Geraldo Magela da Cruz Quintão, após o rápido exercício da função por José de Castro Ferreira, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins e Tarcísio Carlos de Almeida Cunha. Quintão ficou no cargo até 2000, quando o cargo vago chegou a ser ocupado interinamente por Walter do Carmo Barletta e por Anadyr de Mendonça Rodrigues, até a nomeação de Gilmar Ferreira Mendes, que permaneceu até 2002, quando foi indicado para ocupar a posição de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A gestão de Gilmar Mendes à frente da AGU foi considerada um salto para a instituição. Com a criação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), passou a centralizar a representação judicial de centenas de autarquias e fundações federais sob o comando da Advocacia-Geral. Foi neste período também que criou-se a carreira de Procurador Federal, congregando uma série de quadros existentes em órgáos da administração indireta da União, como de procuradores autárquicos, advogados autárquicos e assistentes jurídicos.
Depois de sua saída, José Bonifácio Borges de Andrada assumiu por um curto período de seis meses, já que em 2003, com o início do governo Lula, este nomeou o Procurador da República Álvaro Augusto Ribeiro Costa para assumir o cargo. A maior contribuição de sua gestão para as carreiras da AGU foi a aprovação de lei implantando a remuneração por subsídio, conforme previsto na Constituição, o que significou a extinção dos vencimentos básicos atrelados de gratificações e outras vantagens, para se instituir uma remuneração em parcela única, a exemplo do que ocorre com os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Já no segundo mandato de Lula, o Advogado-Geral da União é José Antônio Dias Toffoli, oriundo da advocacia privada e nomeado em março de 2007. No primeiro mandato de Lula, Toffoli foi o Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, deixando o cargo quando da saída de José Dirceu da Casa Civil.
[editar] Estrutura orgânica
A Advocacia-Geral da União é constituída, em linhas gerais, por dois ramos de atuação: o de consultoria e o de contencioso judicial. A área consultiva da AGU é formada pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos subordinados, enquanto a área contenciosa é exercida pela Procuradoria-Geral da União e seus órgãos subordinados, exceto no que diz respeito à representação perante o Supremo Tribunal Federal, que é feita diretamente pelo Advogado-Geral da União.
No exercício das atividades de consultoria, a Consultoria-Geral da União conta com consultorias jurídicas em todos os ministérios. A atuação contenciosa da AGU é feita pela PGU e seus órgãos subordinados de acordo com suas competências, que variam de acordo com os órgãos judiciários perante os quais atuam. Enquanto a PGU atua diretamente junto aos tribunais superiores (à exceção do STF), há cinco Procuradorias-Regionais da União atuando junto aos Tribunais Regionais Federais, em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Junto às primeiras instâncias da Justiça Federal de todo o país, a representação é feita pelas Procuradorias da União, nas demais capitais, e pelas Procuradorias-Seccionais da União, em cidades do interior onde haja circunscrição da Justiça Federal.
[editar] Ligações externas
- Site oficial da Advocacia-Geral da União
- Lei Complementar nº 73/93 - Lei Orgânica da AGU