Excomunhão
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Excomunhão é o acto ou efeito de excomungar. Excluír ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociação em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada colectivamente.
[editar] Tipos de Excomunhão Religiosa
Excomunhão "ferendae sententiae" - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecida como condenação da falta cometida.
Excomunhão "latae sententiae" - Aquela em que se incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.
Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que associam com o excomungado declarado ou público.
Excomunhão Menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.
Excomunhão Maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excumungados são considerados amaldiçoados.