Propriedade intelectual
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Remova este aviso somente depois de todo o texto estar wikificado.
Propriedade Intelectual é, segundo a Convenção da OMPI, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Índice |
[editar] Categorias
A Propriedade Intelectual pode ser dividida em duas categorias: Direito Autoral e Propriedade Industrial, sendo que pertecem à primeira as obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial, e à segunda as patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares.
No que tange aos chamados Conhecimentos Tradicionais, existem várias discussão entre juristas, comunidades locais e organizações mundiais de proteção da Propriedade Intelectual acerca da adequação desse tema ao sistema patentário atual. A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) trata conhecimentos tradicionais como um novo tema a se definir, instituindo o “Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore”, para estudar formas de regulamentar o assunto.
[editar] Usar, fruir e dispor
Propriedade Intelectual é um conceito ideologicamente criado para justificar o monopólio privado de distribuição de obras intelectuais. Como a propriedade é caracterizada pelos direitos de usar, fruir e dispor do bem com exclusividade, o conceito de propriedade, segundo ao autor, não poderia ser aplicado às obras intelectuais, por não haver escassez na distribuição do trabalho intelectual.[1]
[editar] Controvérsia
O valor-de-troca do trabalho intelectual estaria, portanto, condicionado à venda-casada com outros produtos e serviços (papel e impressão, por exemplo), o que na sociedade informatizada não mais se justificaria; opinião essa ainda não consensual por parte de estudiosos da matéria.
[editar] Bem econômico
A Propriedade Intelectual, mais que elemento de salvaguarda dos aspectos morais do criador, do ponto de vista pessoal, é um bem econômico dos mais importantes, não só porque ela pode ser vista como uma verdadeira mercadoria, como também por servir (especialmente na modalidade da Propriedade Industrial) como base de pesquisa tecnológica, tanto de produto como de know how, através do chamado "Banco de Patentes".
Assim sendo, no tocante à sua gestão, o Prof. João Ademar de Andrade Lima, no livro Bases Teóricas para Gestão da Propriedade Intelectual, diz que esta "(...) pode ser entendida como uma fração da estrutura organizacional (como um staff), com prerrogativas não só jurídicas mas, principalmente, técnicas, que visem a ações estratégicas e de inovação dentro da empresa, buscando atuar legalmente com a proteção do direito próprio e a salvaguarda do direito alheio, gerindo processos (administrativos ou legais) que envolvam a aquisição, proteção, preservação etc. de criações técnico-científicas realizadas no âmbito da organização e através de ações diversas, tais como:
- Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do estado da arte através de bancos de patentes;
- Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre a organização e instituições de pesquisa, universidades etc.;
- Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos;
- Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de contratos de transferência de Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho que resultem em criações intelectuais;
- Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros envolvidos nas atividades de P&D."
[editar] Brasil
No Brasil, está disciplinada principalmente pelas leis 9.279/96 (Marcas e Patentes)[2], 9.456/97 (Cultivares)[3], 9.609/98 (Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais) [4] , além de tratados internacionais, como as Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de Paris, sobre Propriedade Industrial, e outros acordos como o TRIPs (Trade Related Intelectual Property Rights). É também preceito Constitucional, estando arrolado entre os Direitos e Garantias Fundamentais, com previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em consonância aos incisos XXII e XXIII, do artigo 5º da Constituição Federal.