Leal Senado (Macau)
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O Leal Senado era a primeira câmara municipal criada em Macau, uma antiga colónia portuguesa, e também a primeira instituição representativa da Cidade. Foi criada em 1583 e extinguida após a transferência de soberania de Macau para a China, em 1999. Até à sua extinção, era a câmara municipal do Concelho de Macau (que abrange toda a Península de Macau), um dos dois municípios do Território de Macau.
A designação "Leal Senado" deriva do nome oficial de Macau durante o período da administração portuguesa ("Cidade do Santo Nome de Deus de Macau, Não Há Outra Mais Leal"), concedido pelo rei português D. João IV, em 1654, como recompensa à lealdade (durante a ocupação filipina, Macau é a única possessão portuguesa a não içar a bandeira espanhola) da população de Macau a Portugal. Mas, este título só foi oficialmente atribuído pelo Rei português D. João VI a esta câmara no ano de 1810.
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[editar] História
Foi formada, com o apoio do então Bispo de Macau, no ano de 1583, após os cidadãos de Macau (também chamado de moradores de Macau) [1] reunirem-se e decidirem criar uma forma de governo local semelhante às das cidades do Reino (Portugal) e às das cidades do Estado da Índia. Eles, principalmente os comerciantes (naquela altura, os comerciantes eram poderosos e importantes visto que Macau sobrevivia-se a custa do comércio), queriam estabelecer ordem e segurança para a cidade. É formada por juízes (ordinários), vereadores, um Procurador da Cidade e um Secretário da Câmara. Estes cargos eram eleitos pelos cidadãos. Em 1586, o vice-rei de Goa (aquele que supervisiona todas as possessões portuguesas no Oriente em nome do Rei de Portugal) autorizou a formação desta câmara municipal.
O Leal Senado administrou e governou directamente o estabelecimento português de Macau [2] até 1623, ano da chegada do primeiro Governador português a Macau. Após a chegada do governador, a câmara deixou de governar directamente a cidade, mas ela continuava a ter um papel fundamental na administração de Macau devido às inúmeras funções e ao estatuto que ela tinha. Este organismo, o símbolo da autoridade local de Macau, era sem dúvida a mais importante e influente de todas as municipalidades coloniais durante quase 3 séculos.
À medida que os séculos se foram passando, as funções do Leal Senado foram-se modificando. Em 1833, por decreto real, o Leal Senado foi reduzido às funções e estatuto de uma mera câmara municipal e passou a estar subordinado ao Governador. O Procurador da Cidade passou também a ser renumerado e subordinado a ele. No dia 20 de Setembro de 1844, a Rainha D. Maria II promulgou um Decreto real que definia que o Governador era o principal orgão político-administrativo da Cidade e não o Leal Senado, pondo fim à autoridade local de Macau. Após o decreto real de 1833, o de 1844 e a expulsão dos mandarins de Macau (funcionários chineses enviados pelas autoridades chinesas de Cantão) em 1849 (devido à situação fraca do Governo chinês de Pequim), o Governador passou a ser a autoridade máxima de Macau.
Desde 1784 até a sua extinção, o Leal Senado esteve sempre albergada no Edifício do Leal Senado, que se encontra em frente do Largo do Senado (o centro urbano de Macau).
A partir de 1967, em consequência ao Motim 1-2-3, os habitantes chineses começaram a ocupar altos cargos no Leal Senado, bem como em toda a administração de Macau. Antes de 1967, eram muito raros os chineses que conseguem ocupar cargos nesta câmara municipal devido à exclusão dos chineses na administração de Macau (naquela altura reservada exclusivamente aos portugueses que eram apoiados por macaenses).
Após a transferência de soberania de Macau para a China, o "Leal Senado" foi abolida e as suas funções municipais e administrativas passaram provisoriamente para a "Câmara Municipal de Macau Provisória"[3]. Mas, no dia 31 de Dezembro de 2001, este organismo provisório foi abolido, dando lugar para o Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM)[4].
[editar] Funções
Mesmo após a chegada do Governador, símbolo da autoridade portuguesa de Macau, o Leal Senado continuava a ter um papel fundamental na administração desta Cidade. As autoridades chinesas de Cantão, que exerciam até à primeira metade do séc. XIX grande influência na administração de Macau e até inclusivamente interferindo algumas vezes nela, reconheciam o Leal Senado, em vez do Governador, como a autoridade responsável de Macau, por isso é a Câmara, mais precisamente o Procurador, que efectuava as negociações com os oficiais chineses. Ela também efecutava negociações com oficiais e comerciantes de outros países, nomeadamente do Japão. Ela efectuava estas negociações para manter e abrir novos mercados.
Ela era também responsável pelo policiamento da Cidade, pelo estabelecimento de regras e a sua fiscalização (principalmente na área do comércio), pelo lançamento e recolha de impostos, e pela gestão dos recursos da Cidade. Com estes recursos financeiros (obtida através da recolha de impostos), o Leal Senado pagava as despesas necessárias para que a Cidade funcione (ex: as despesas das estruturas defensivas e da guarnição militar, as do Governador, os salários dos seus oficiais, dos soldados e da polícia...), financiava as actividades da Igreja Católica (incluindo as procissões), a missionação levado a cabo por ordens religiosas e a Santa Casa da Misericórdia. Era responsável também pela manutenção e construção de edifícios da Cidade, principalmente as estruturas defensivas e os portos. O Leal Senado raramente pedia subsídios a Portugal, dando até algumas vezes ajuda financeira às outras colónias portuguesas do Oriente. Aconselhava também o Governador, embora algumas vezes os governadores entravam em conflito com a Câmara devido à sua falta de poder e de autoridade sobre a colónia. Resumindo, o Leal Senado era o verdadeiro organismo governante da Cidade de Macau (tendo em atenção que, naquela altura, a Cidade só ocupava o Sul da Península de Macau).
Após o decreto real de 1833, o Leal Senado passou a ter as mesmas funções que as câmaras municipais portuguesas exerciam. De 1883 até à sua extinção, ele administrou o Concelho de Macau (os dois municípios de Macau tinham administração própria e mantém autónomos um do outro). Esta câmara municipal passou a ter como principais funções a planificação e desenvolvimento urbano, a emissão de licenças, a recolha de certos impostos, a gerência dos bens do Concelho, a defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional e isto incluiu a supervisão e/ou providência de serviços públicos, como os transportes públicos, e das necessidades básicas da população: higiene pública, saneamento básico, saúde, cultura (incluindo a educação), entretenimento e desporto [5][6].
[editar] Ver também
[editar] Bibliografia
- O Senado da Câmara de Macau de Charles Ralph Boxer
[editar] Notas
- ↑ Durante os primeiros tempos do estabelecimento português de Macau, só os portugueses é que tinham direito à cidadania e à participação na administração da Cidade.
- ↑ Até o ano de 1849, as autoridades da Cidade de Macau (o Leal Senado, o Governador,...) tinham jurisdição sobre todos os habitantes de Macau, excluindo os chineses. Os mandarins, antes da sua expulsão, é que possuiam a jurisdição sobre os habitantes chineses da Cidade
- ↑ Lei 1/1999, Artigo 15
- ↑ Lei n.º 17/2001
- ↑ Lei n.º 24/88/M
- ↑ Lei n.º 11/93/M