Poder judicial
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O Poder Judicial ou Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país.
O Poder Judiciário, no Brasil, forma-se pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. O primeiro é a mais alta corte da nação e, como os outros, tem jurisdição em todo território nacional. O STJ aprecia questões surgidas na Justiça Comum (Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Tribunais Regionais Federais - cada um na área de sua jurisdição), etc. Já os outros formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem, respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados de Juízes de Direito, na Justiça organizada pelos Estados, Juízes Federais, Eleitorais e do Trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e Juízes Auditores, na Justiça Militar).
Tais juízes julgam os processos inicialmente, salvo em situações especiais conhecidas pelo nome de foro especial por prerrogativa de função, como, por exemplo, a competência de julgar o Presidente da República nos crimes comuns, pelo STF, e os Governadores de Estado, pelo STJ.
Há ainda casos especialíssimos, nos quais quem exerce o poder jurisdicional é órgão diverso do Poder Judiciário, como no caso do Poder Legislativo, que julgará o chefe do Poder Executivo de seu respectivo nível federativo nos infrações político-administrativas, conhecidas também como crimes de responsabilidade.