Soberania
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Soberania relaciona-se a poder, autoridade suprema, independência (geralmente do Estado). É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o self de um indivíduo. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um governo ou de outra agência de controle política; apesar de que existem casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo (como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano).
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social através da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais com: a família; a escola; a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. A soberania se manifesta, principalmente, através da constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a idéia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
O conceito "soberania" é teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596)no seu livro intitulado Os Seis Livros da República, no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).
Elementos da soberania: é um poder (faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência) perpétuo (não pode ser limitado no tempo) e absoluto (não está sujeito a condições ou encargos postos por outrém, não recebe ordens ou instruções de ninguém e não é responsável perante nenhum outro poder).
Características da soberania: é una e indivisível (não pode ser dividida por dois governantes ou por vários órgãos), é própria e não delegada (pertence por direito próprio ao Rei), é irrevogável (princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político o poder político que este possui por direito próprio), é suprema na ordem interna (não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado), é independente na ordem internacional (o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes voluntariamente aceites).
Faculdades da soberania: poder legislativo (fazer e revogar as leis), poder de declarar a guerra e fazer a paz, poder de instituir cargos públicos, poder de cunhar e emitir moeda, poder de lançar impostos e taxas, etc.
Limites da soberania: tem de ser um governo recto, respeitando a moral e as leis divinas e naturais; o soberano só se pode ocupar do que é de interesse público, devendo respeitar a propriedade dos subditos; a soberania está limitada pelas leis humanas comuns a todos os povos, ou seja, pelo direito internacional ou direito das gentes; etc.