Federação
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- Nota: Esta página é sobre o sistema de organização do Estado. Se procura outros significados da mesma expressão, consulte Federação (desambiguação).
Dá-se o nome de federação a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como "estados"[1]. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.
O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.
São exemplos de Estados federais a Alemanha, a Argentina, Austrália, o Brasil, a Bélgica, o Canadá, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça e os Estados Unidos.
Quanto à forma de Estado, as federações contrapõem-se aos Estados unitários e distinguem-se também das confederações.
[editar] Notas
- ↑ Para facilitar a compreensão, o Estado federal é referido neste artigo com inicial maiúscula, enquanto que os estados federados o são com inicial minúscula.