Estado da Palestina
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Língua Oficial | Árabe | ||||
Capital (proclamada) | Jerusalém 31°46′N 35°14′E |
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Declaração de Independência | 15 de Novembro 1988 | ||||
Hino Nacional | Biladi |
O Estado da Palestina (árabe: دولة فلسطين) foi proclamado no dia 15 de Novembro de 1988 em Argel pelo Conselho Nacional Palestiniano (o organismo legislativo da Organização para a Libertação da Palestina, OLP) através de uma votação com 253 votos a favor, 46 votos contra e 10 abstenções.
A declaração invocou o Tratado de Lausanne (1923) e a resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas como forma de fundamentar a proclamação do "Estado da Palestina no nosso território Palestiniano com a sua capital em Jerusalém". Foi o esforço diplomático com maior sucesso no sentido da criação de um Estado Palestiniano, apesar do facto do proclamado Estado da Palestina não possuir na época soberania sobre nenhum território. Actualmente a Autoridade Nacional Palestiniana ambiciona o estabelecimento de um Estado da Palestina, que viva em paz com Israel e que possua um governo democrático e transparente, em parte ou na totalidade da Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental, posição apoiada pelos Estados Unidos, União Europeia e Liga Árabe.
O Estado da Palestina foi imediatamente reconhecido pela Liga Árabe e é actualmente reconhecido por cerca de metade dos governos mundiais. Mantem embaixadas nesses países, sendo estas em geral delegações da OLP. Contudo, o Estado da Palestina não é reconhecido pelas Nações Unidas. Alguns países da União Europeia, como o Reino Unido, mantêm relações com a Autoridade Nacional Palestiniana, estabelecida através dos Acordo de Paz de Oslo.
Índice |
[editar] Estados que reconhecem o Estado da Palestina
Um total de 94 países reconhecem plenamente o Estado da Palestina; outros países garantem um estatuto diplomático especial a uma delegação palestiniana.[1]
Segue-se uma lista dos países que oferecem reconhecimento pleno, organizada por regiões geográficas.
[editar] África
África do Sul, Algéria, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade, Comores, Congo, Djibouti, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Líbia, Madagascar, Maldivas, Mali, Mauritânia, Mauritius, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Niger, Nigéria, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Rwanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe.
[editar] América
[editar] Ásia
Afeganistão, Bangladesh, Butão, Brunei, Cambodia, China, Coreia do Norte, Filipinas, Índia, Indonésia, Laos, Malásia, Maldivas, Mongólia, Nepal, Paquistão, Sri Lanka, Turquia, Vietname.
[editar] Europa
Albânia, Bielorússia, Bulgária, Chipre, Grécia, Hungria, Malta, Polônia, República Checa, Roménia, Rússia, Ucrânia, Vaticano.
[editar] Médio Oriente
Arábia Saudita, Bahrain, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Iémen Irão, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Omã, Qatar, Síria.
[editar] Oceânia
[editar] Estados que oferecem estatuto diplomático especial
- Delegação Geral da Palestina: França, Irlanda.
- Delegação Palestiniana Geral: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Grécia, Itália, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Sérvia e Montenegro.
- Representação da OLP protegida pelas imunidades de outra missão árabe: Brasil, Suíça.
[editar] Representação na Organização das Nações Unidas
A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) obteve o estatuto de observador por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1974 através da resolução 3237.
No dia 15 de Novembro de 1988 a Assembleia Geral adopta a resolução 43/177 pela qual reconhece a proclamação do Estado da Palestina pelo Conselho Nacional Palestiniano e decide que a designação "Palestina" deve ser usada no sistema interno da ONU em substituição da sigla OLP.
Em 7 de julho de 1998 a Assembleia Geral adoptou a resolução 52/250 que conferia à Palestina direitos adicionais e privilégios suplementares, nos quais se incluem o direito a participar no debate geral que tem lugar no início de cada sessão da Assembleia Geral, o direito de réplica, o direito a co-autoria de resoluções e o direito a levantar pontos de ordem sobre questões relativas à Palestina e ao Médio Oriente.